Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020732
Data do Acordão:11/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ALTERAÇÃO DA ESCRITA COMERCIAL
MÉTODOS INDICIÁRIOS
RECURSO DE REVISTA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1 instância só conhece de matéria de direito, por se tratar de recurso de revista.
II - As alterações à escrita da contribuinte desde que baseadas na contabilidade da empresa não pode considerar-se como um recurso ao método indiciário.
Nº Convencional:JSTA00047192
Nº do Documento:SA219961106020732
Data de Entrada:04/17/1996
Recorrente:EUROFATO LDA - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:EUROFATO LDA - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART668 ART721 ART722 N2.