Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020732 |
| Data do Acordão: | 11/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ALTERAÇÃO DA ESCRITA COMERCIAL MÉTODOS INDICIÁRIOS RECURSO DE REVISTA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1 instância só conhece de matéria de direito, por se tratar de recurso de revista. II - As alterações à escrita da contribuinte desde que baseadas na contabilidade da empresa não pode considerar-se como um recurso ao método indiciário. |
| Nº Convencional: | JSTA00047192 |
| Nº do Documento: | SA219961106020732 |
| Data de Entrada: | 04/17/1996 |
| Recorrente: | EUROFATO LDA - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | EUROFATO LDA - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART668 ART721 ART722 N2. |