Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030329 |
| Data do Acordão: | 11/30/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES ROCHA |
| Descritores: | REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR FUNDAMENTO DE REVISÃO IMPUTABILIDADE PODER DISCRICIONÁRIO DESVIO DE PODER VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O conceito de inexistência de factos a que se refere o artigo 78, n. 1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, predica a sua não verificação em todos os elementos objectivos e subjectivos, não se cingindo aos elementos puramente materiais. II - Os fundamentos do pedido de revisão do processo disciplinar reconduzem-se à injustiça da pena aplicada, que pode resultar da inocência do condenado ou de uma errada apreciação da sua responsabilidade, designadamente por o agente não ser responsável pelos factos, por lhe faltar, no momento da sua prática, a necessária inteligência e liberdade. III - O entendimento doutrinário de que a decisão do pedido de revisão constitui uma faculdade discricionária unicamente impugnável se se alegar desvio de poder, está actualmente ultrapassado face ao disposto no n. 2 do art. 80 do Estatuto Disciplinar e no art. 268, n. 4, da Constituição da República. IV - Incorre em vício de violação de lei um despacho que nega a revisão de processo disciplinar com o fundamento de que os documentos apresentados com o pedido não são suficientes para demonstrar a inexistência dos factos se os mesmos se apresentam como susceptíveis de, razoavelmente, constituírem princípio de prova de um estado de inimputabilidade do agente à data da prática dos factos que conduziram à aplicação de pena de demissão, a apreciar no processo a rever. |
| Nº Convencional: | JSTA00039690 |
| Nº do Documento: | SA119931130030329 |
| Data de Entrada: | 01/21/1992 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | SSE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1991/11/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 ART26 N2 B ART59 ART61 ART71 ART78 N1 N2 N3 ART79 N1 N2N3 ART80 N1 N2 ART81. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG808-872. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG938. |