Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010474
Data do Acordão:04/12/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PENHOR
CREDITO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Sumário:I - O processo de execução fiscal e o meio proprio para a cobrança das dividas a Caixa Geral de Depositos.
II - Não impede que se siga o processo de execução fiscal o facto da divida ser garantida por penhor.
Nº Convencional:JSTA00030511
Nº do Documento:SA219890412010474
Data de Entrada:01/18/1989
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:446
Referência Publicação 1:BMJ N386 PAG343
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:D 16899 DE 1929/05/28 ART1.
DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 694/70 DE 1970/12/31 ART61.
DL 694/70 DE 1970/12/31 ART159.
CPCI63 ART47 C D ART144 ART226 PARUNICO ART254.
CPC67 ART1008 ART1010 ART1011 ART1013.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS 1955 VI PAG291.