Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001495
Data do Acordão:03/05/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:SISA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
TRADIÇÃO
Sumário:I - E juris tantum (artigo 350, n. 2, do Codigo Civil), a presunção estabelecida no paragrafo 2 do artigo 2 do
Codigo da Sisa.
II - Tal presunção assenta num ajuste de revenda entre o promitente comprador e a pessoa que veio a figurar na escritura como comprador, pelo que, provada a inexistencia desse ajustamento, deixa de funcionar a presunção.
Nº Convencional:JSTA00009532
Nº do Documento:SA219800305001495
Data de Entrada:11/07/1979
Recorrente:OLIVEIRA , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:94
Referência Publicação 1:AD N222 ANOXIX PAG751 - RLJ N3676 ANO113 PAG302
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR2.
CCIV66 ART350 N2.