Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0237/14 |
| Data do Acordão: | 09/10/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS NULIDADE DE ACÓRDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EXAME ILEGALIDADE MEIO PROCESSUAL REGULAMENTO DO ESTÁGIO PARA SOLICITADOR |
| Sumário: | I – Sendo a exigência de fundamentação justificada pela necessidade de permitir que as partes conheçam as razões em que se apoiou o veredicto do tribunal a fim de as poderem impugnar e para que o tribunal superior exerça sobre elas a censura que se impuser, só a falta absoluta de motivação é causa de nulidade de acórdão. II - Não ocorre essa nulidade quando o acórdão reproduz parte do parecer do M. P., a que adere e que está fundamentado. III – O artº. 9 do Reg. do estágio para solicitadores nº. 596/2011 quando prevê um exame nacional realizado no fim do primeiro período de estágio é incompatível, quer com o que dispõe o Estatuto da Câmara do Solicitadores, quer com o regime estabelecido pela Lei nº. 2/2013, devendo, por isso, ser desaplicado. IV – Constatando-se que, na intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias que terminou com uma decisão de mérito, foi garantido o contraditório e o igual tratamento das partes e não tendo estas alegado a ocorrência de qualquer prejuízo para o cabal exercício do seu direito de defesa, é inútil apreciar a questão da impropriedade do meio processual por inexistência da subsidiariedade exigida pelo nº. 1 do artº. 109º do CPTA, uma vez que sempre haveria de aproveitar todo o processado. |
| Nº Convencional: | JSTA00068886 |
| Nº do Documento: | SA1201409100237 |
| Data de Entrada: | 04/29/2014 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | CÂMARA DOS SOLICITADORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART47. CPTA02 ART37 N2 C ART46 N2 B ART109 ART121 ART150 N1 N3. CPC13 ART154 N2 ART193 ART615 N1 B D. ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES APROVADO PELO DL 88/03 DE 2003/04/26 ART95 - ART98. L 2/13 DE 2013/01/10 ART9 ART24 N6 ART53 N1 N2 ART55. RGU DO ESTAGIO PARA SOLICITADORES 596/11 IN DR 219 IIS DE 2011/11/15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC037068 DE 1998/05/27.; AC STA PROC0566 DE 2007/09/13.; AC STA PROC0775 DE 2007/12/20.; AC STA PROC0892 DE 2008/01/16.; AC STA PROC0909 DE 2008/01/16.; AC STA PROC0910 DE 2008/01/17. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLII PAG173. |
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