Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0237/14
Data do Acordão:09/10/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
EXAME
ILEGALIDADE
MEIO PROCESSUAL
REGULAMENTO DO ESTÁGIO PARA SOLICITADOR
Sumário:I – Sendo a exigência de fundamentação justificada pela necessidade de permitir que as partes conheçam as razões em que se apoiou o veredicto do tribunal a fim de as poderem impugnar e para que o tribunal superior exerça sobre elas a censura que se impuser, só a falta absoluta de motivação é causa de nulidade de acórdão.
II - Não ocorre essa nulidade quando o acórdão reproduz parte do parecer do M. P., a que adere e que está fundamentado.
III – O artº. 9 do Reg. do estágio para solicitadores nº. 596/2011 quando prevê um exame nacional realizado no fim do primeiro período de estágio é incompatível, quer com o que dispõe o Estatuto da Câmara do Solicitadores, quer com o regime estabelecido pela Lei nº. 2/2013, devendo, por isso, ser desaplicado.
IV – Constatando-se que, na intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias que terminou com uma decisão de mérito, foi garantido o contraditório e o igual tratamento das partes e não tendo estas alegado a ocorrência de qualquer prejuízo para o cabal exercício do seu direito de defesa, é inútil apreciar a questão da impropriedade do meio processual por inexistência da subsidiariedade exigida pelo nº. 1 do artº. 109º do CPTA, uma vez que sempre haveria de aproveitar todo o processado.
Nº Convencional:JSTA00068886
Nº do Documento:SA1201409100237
Data de Entrada:04/29/2014
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:CÂMARA DOS SOLICITADORES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST76 ART47.
CPTA02 ART37 N2 C ART46 N2 B ART109 ART121 ART150 N1 N3.
CPC13 ART154 N2 ART193 ART615 N1 B D.
ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES APROVADO PELO DL 88/03 DE 2003/04/26 ART95 - ART98.
L 2/13 DE 2013/01/10 ART9 ART24 N6 ART53 N1 N2 ART55.
RGU DO ESTAGIO PARA SOLICITADORES 596/11 IN DR 219 IIS DE 2011/11/15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC037068 DE 1998/05/27.; AC STA PROC0566 DE 2007/09/13.; AC STA PROC0775 DE 2007/12/20.; AC STA PROC0892 DE 2008/01/16.; AC STA PROC0909 DE 2008/01/16.; AC STA PROC0910 DE 2008/01/17.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLII PAG173.
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