Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01039/04 |
| Data do Acordão: | 03/17/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | MILITAR. ACTO LESIVO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. RECLAMAÇÃO. MILITAR. |
| Sumário: | I - Independentemente do posicionamento relativo em que um determinado militar figure nas listas das próximas promoções ao posto seguinte da carreira, desde que ele tome conhecimento, por publicação em boletim oficial, que um colega foi, por despacho do CEMGFA, mantido em efectividade de serviço num certo lugar (não obstante ter passado à situação de reserva) provocando demora na sua progressão, o despacho que assim procedeu é lesivo da sua esfera de direitos e interesses e, por isso, recorrível contenciosamente. II - Sendo recorrível contenciosamente aquele acto do CEMGFA, a reclamação que o militar lesado apresente com vista à reposição da legalidade é meramente facultativa e sem efeito suspensivo. III - Nesse caso, o despacho que venha a ser praticado de indeferir a reclamação, porque não lesivo, não inovador e não definidor de situações jurídicas, não é recorrível contenciosamente, devendo ser rejeitado o recurso contencioso que o tenha por objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00061907 |
| Nº do Documento: | SA12005031701039 |
| Data de Entrada: | 10/15/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EMFAR99 ART102 N3 ART104 N4 ART106. CPA91 ART120 ART163 N1 N2. CONST97 ART268 N4. LPTA85 ART25. PORT 993/99 DE 1999/09/20 IN DR IIS DE 1999/09/20. |
| Aditamento: | |