Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024437 |
| Data do Acordão: | 02/09/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRS SUJEITO PASSIVO DEFICIENTE INVALIDEZ PROVA COMPETÊNCIA BENEFÍCIOS FISCAIS PROCESSO PENDENTE |
| Sumário: | I - Antes da vigência do decreto-lei n. 202/96, de 23 de Outubro, a prova da incapacidade física relevante para efeitos de IRS podia ser feita mediante atestado emitido pela autoridade concelhia de saúde. II - A Administração Fiscal não podia recusar efeitos a esse atestado, a pretexto de ter sido emitido segundo um critério entretanto abandonado, e exigir outro atestado, de acordo com o critério posterior, a não ser que se estribasse na ilegalidade do critério utilizado para avaliar a incapacidade. III - Os processos a que se refere o artigo 7 n. 2 do decreto-lei n. 202/96, de 23 de Outubro, para dizer que o diploma se aplica aos processos em curso, são os administrativos de avaliação e certificação da incapacidade, e não os fiscais, ou outros, em que devam retirar-se efeitos da incapacidade atribuída. |
| Nº Convencional: | JSTA00053236 |
| Nº do Documento: | SA220000209024437 |
| Data de Entrada: | 10/27/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RAMALHO , ALBINO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | EBFISC89 ART44 N1 N4. CIRS88 ART25 N3 ART80 N6. DL 202/96 DE 1996/10/23 ART1 ART7 N2. CCIV66 ART12. |