Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024437
Data do Acordão:02/09/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRS
SUJEITO PASSIVO DEFICIENTE
INVALIDEZ
PROVA
COMPETÊNCIA
BENEFÍCIOS FISCAIS
PROCESSO PENDENTE
Sumário:I - Antes da vigência do decreto-lei n. 202/96, de 23 de Outubro, a prova da incapacidade física relevante para efeitos de IRS podia ser feita mediante atestado emitido pela autoridade concelhia de saúde.
II - A Administração Fiscal não podia recusar efeitos a esse atestado, a pretexto de ter sido emitido segundo um critério entretanto abandonado, e exigir outro atestado, de acordo com o critério posterior, a não ser que se estribasse na ilegalidade do critério utilizado para avaliar a incapacidade.
III - Os processos a que se refere o artigo 7 n. 2 do decreto-lei n. 202/96, de 23 de Outubro, para dizer que o diploma se aplica aos processos em curso, são os administrativos de avaliação e certificação da incapacidade, e não os fiscais, ou outros, em que devam retirar-se efeitos da incapacidade atribuída.
Nº Convencional:JSTA00053236
Nº do Documento:SA220000209024437
Data de Entrada:10/27/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RAMALHO , ALBINO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:EBFISC89 ART44 N1 N4.
CIRS88 ART25 N3 ART80 N6.
DL 202/96 DE 1996/10/23 ART1 ART7 N2.
CCIV66 ART12.