Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027303
Data do Acordão:10/09/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
EMPRESA CONCESSIONARIA
RESGATE DE CHEQUE
Sumário:I - Não e permitido o resgate de cheques comprados pela concessionaria, nos termos do art. 27, corpo e paragrafo 1 e 2, do DL 48912, de 18-3-69 (redacção do DL 82/83, de 11-2).
II - Constitui resgate, nos termos e para os efeitos do disposto nesse artigo em conjugação com o art. 51 do mesmo Diploma, a entrega, dias depois, pelos empregados da concessionaria, os quais não chegaram a inutilizar nem a depositar e registar tais cheques, ao vendedor dos mesmos, em contrapartida de outros cheques (emitidos por esse jogador), juntamente com numerario, em valor global equivalente aos cheques inicialmente comprados, e outrossim recebidos pelos ditos empregados da concessionaria.
Nº Convencional:JSTA00029356
Nº do Documento:SA119901009027303
Data de Entrada:06/20/1989
Recorrente:SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5832
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1989/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/18 NA REDACÇÃO DO DL 82/83 DE 1983/02/11 ART27 PAR1 PAR2 ART57 G PAR3.
DL 131/82 DE 1982/04/23 ART1 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG321.