Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018572 |
| Data do Acordão: | 12/16/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO AJUSTE DIRECTO FUNDAMENTAÇÃO ARRENDAMENTO RURAL GESTÃO TECNICA E ECONOMICA EQUILIBRADA |
| Sumário: | I - Encontra-se insuficientemente fundamentado o despacho que determina a entrega, ao recorrido, de determinado predio rustico, para exploração mediante contrato de arrendamento rural, por "se não terem verificados os requisitos previstos no artigo 42 do Dec-Lei 111/78, de 27-5, que permitiram a celebração de um contrato de entrega de terras para exploração por meio de ajuste directo". II - A decisão de não celebrar contrato por ajuste directo so estaria devidamente fundamentada se, para alem da invocação do aludido preceito legal, dela constasse uma exposição sucinta dos factos concretos que, bem ou mal, levaram a AR a concluir, por exemplo, que a recorrente não estava a explorar o predio em causa de acordo com uma gestão tecnica e economica equilibrada. |
| Nº Convencional: | JSTA00004331 |
| Nº do Documento: | SAP19861216018572 |
| Data de Entrada: | 05/16/1985 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | COOP AGRICOLA FIGUEIRA DO ALENTEJO SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 934 |
| Referência Publicação 1: | AD N307 ANOXXVI PAG1003 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1983/02/03 IN AD N263 PAG1269. |