Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018572
Data do Acordão:12/16/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
AJUSTE DIRECTO
FUNDAMENTAÇÃO
ARRENDAMENTO RURAL
GESTÃO TECNICA E ECONOMICA EQUILIBRADA
Sumário:I - Encontra-se insuficientemente fundamentado o despacho que determina a entrega, ao recorrido, de determinado predio rustico, para exploração mediante contrato de arrendamento rural, por "se não terem verificados os requisitos previstos no artigo 42 do Dec-Lei 111/78, de
27-5, que permitiram a celebração de um contrato de entrega de terras para exploração por meio de ajuste directo".
II - A decisão de não celebrar contrato por ajuste directo so estaria devidamente fundamentada se, para alem da invocação do aludido preceito legal, dela constasse uma exposição sucinta dos factos concretos que, bem ou mal, levaram a AR a concluir, por exemplo, que a recorrente não estava a explorar o predio em causa de acordo com uma gestão tecnica e economica equilibrada.
Nº Convencional:JSTA00004331
Nº do Documento:SAP19861216018572
Data de Entrada:05/16/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:COOP AGRICOLA FIGUEIRA DO ALENTEJO SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:934
Referência Publicação 1:AD N307 ANOXXVI PAG1003
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/02/03 IN AD N263 PAG1269.