Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021454 |
| Data do Acordão: | 02/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL PESSOAL AUXILIAR SERVENTE MUDANÇA DE CARREIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
| Sumário: | O pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social que, a data da entrada em vigor do Dec. Reg. n. 10/83 desempenhar funções de servente de limpeza, deve transitar, nos termos do art. 14, para a nova carreira de auxiliar de serviços gerais, e ser colocado nas respectivas categorias, nos termos do art. 9, considerando-se todo o tempo de serviço em instituições oficiais do Estado como prestado na carreira. |
| Nº Convencional: | JSTA00028527 |
| Nº do Documento: | SA119890202021454 |
| Data de Entrada: | 10/10/1984 |
| Recorrente: | CERQUEIRA , IDALINA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 722 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1983/12/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25. DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART2 ART5 ART9 ART14 N2 N3. |