Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021454
Data do Acordão:02/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
PESSOAL AUXILIAR
SERVENTE
MUDANÇA DE CARREIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Sumário:O pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social que, a data da entrada em vigor do Dec. Reg. n. 10/83 desempenhar funções de servente de limpeza, deve transitar, nos termos do art. 14, para a nova carreira de auxiliar de serviços gerais, e ser colocado nas respectivas categorias, nos termos do art. 9, considerando-se todo o tempo de serviço em instituições oficiais do Estado como prestado na carreira.
Nº Convencional:JSTA00028527
Nº do Documento:SA119890202021454
Data de Entrada:10/10/1984
Recorrente:CERQUEIRA , IDALINA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:722
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1983/12/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART2 ART5 ART9 ART14 N2 N3.