Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004712
Data do Acordão:07/06/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CASAS ECONOMICAS
RESCISÃO DE CONTRATO
CLAUSULA PENAL
DIREITO DE PROPRIEDADE
PROPRIEDADE RESOLUVEL
BOM COMPORTAMENTO MORAL E CIVIL
PROVA
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
Sumário:O Ministro das Corporações e Previdencia Social pode rescindir os contratos de aquisição de moradias economicas, desde que se verifique infracção de qualquer clausula contratual que assim o determine.
A prova deve ser produzida contraditoriamente, sob pena de diminuir a credibilidade dos depoimentos prestados.
Nº Convencional:JSTA00026453
Nº do Documento:SA119560706004712
Recorrente:MACHADO , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:56
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1955/09/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N15.
DL 23052 DE 1933/09/23 ART5 C.
CPC39 ART2174.