Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004354 |
| Data do Acordão: | 01/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | Esta eivado do vicio de violação de lei por erro nos pressupostos de facto um despacho do SEAF que nega a concessão de beneficios fiscais aduaneiros ao abrigo do disposto no SIII (DL 194/80, de 19 de Junho), com base na afirmação de que o pedido de concessão desses beneficios e posterior ao inicio do investimento, se vem a demonstrar-se que essa circunstancia não corresponde a verdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00032331 |
| Nº do Documento: | SA219910130004354 |
| Data de Entrada: | 12/03/1986 |
| Recorrente: | AGROS-UNIÃO DAS COOP DOS PRODUTOS DE LEITE ENTRE-DOURO E MINHO SCRL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 41 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/06/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. |
| Legislação Nacional: | DL 194/80 DE 1980/06/19. |