Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016559
Data do Acordão:06/07/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
TAXA
JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS
IMPORTAÇÃO
PELES E CURTUMES
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:I - A ilegalidade da divida exequenda a que alude a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e a ilegalidade abstracta ou absoluta, e não a ilegalidade em concreto.
II - Não foram abolidas, pelo Decreto-Lei n. 44016, de 8 de Novembro de 1961, ou por qualquer outro diploma, as taxas por importação de peles e curtidos criadas a favor da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, de 7 de Junho de 1961.
Nº Convencional:JSTA00016456
Nº do Documento:SA219720607016559
Data de Entrada:07/31/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JUNIOR , JOSE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:500
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
DL 44016 DE 1961/11/08 ART9 PARUNICO A B.
CCIV66 ART13.
DL 47466 DE 1966/01/31 ART8.
DL 31310 DE 1961/06/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/07/01 IN AD N106 PAG1376.
Aditamento:O preceito do artigo 8, do DL. n. 47466, de 31 de Janeiro de 1966, tem natureza interpretativa, donde a sua eficacia retroactiva, atento o disposto no artigo 13 do Codigo Civil.