Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015185
Data do Acordão:02/16/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO
MODIFICAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ACTO CONFIRMATIVO
CASO RESOLVIDO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO CONFIRMADO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O suprimento ou regularização de deficiencias formais ou de instrução não comporta a modificação substancial do objecto do recurso , considerando impugnado outro despacho que não o indicado na petição irregular.
II - O despacho que, por não impugnado, se consolida na ordem juridica, forma caso decidido ou resolvido.
III - E irrelevante que o primeiro despacho tenha sido notificado posteriormente a outro que o confirma, salvo para começo do prazo de interposição do recurso.
IV - O recurso relativo ao acto confirmativo consubstanciado no segundo despacho deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00002616
Nº do Documento:SA119840216015185
Data de Entrada:10/13/1980
Recorrente:OLIVEIRA , CUSTODIO
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:838
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1980/05/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 26-E/80 DE 1980/01/09.
CADM40 ART838 PAR1.
RSTA57 ART52.
LOSTA56 ART15 N1.