Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002806
Data do Acordão:02/13/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
JUROS MORATORIOS
MORA
CULPA
CUSTAS
PRINCIPIO DA CAUSALIDADE
Sumário:I - Tendo o contribuinte, com a sua actuação ilicita e culposa, dado causa a demora no pagamento de parte do imposto, constituiu-se na obrigação de satisfazer os correspondentes juros de mora.
II - O nosso sistema em materia de custas assenta no principio da causalidade - paga as custas quem deu causa a elas.
III - Assim, deve suportar as custas o contribuinte que, com a sua actuação ilicita e culposa, lhes deu causa.
Nº Convencional:JSTA00003509
Nº do Documento:SA219850213002806
Data de Entrada:03/23/1984
Recorrente:ALMEIDA , FELISBERTO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:66
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART160 PAR1 ART202 D.
DL 49168 DE 1969/08/05 ART1 ART3.
CCI63 ART113 ART142.
CIMV65 ART19 PAR2 ART48.