Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005071 |
| Data do Acordão: | 04/03/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO DESCAMINHO RECURSO OBRIGATORIO AUTUANTE REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA ABSOLVIÇÃO |
| Sumário: | Não ha lugar a recurso obrigatorio de decisão final proferida por auditor fiscal se a multa aplicavel ou o valor da mercadoria e meios de transporte apreendidos não for superior a 50000 escudos. |
| Nº Convencional: | JSTA00014429 |
| Nº do Documento: | SA219740403005071 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 453 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART43 ART177 N5. |