Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005071
Data do Acordão:04/03/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DESCAMINHO
RECURSO OBRIGATORIO
AUTUANTE
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
ABSOLVIÇÃO
Sumário:Não ha lugar a recurso obrigatorio de decisão final proferida por auditor fiscal se a multa aplicavel ou o valor da mercadoria e meios de transporte apreendidos não for superior a 50000 escudos.
Nº Convencional:JSTA00014429
Nº do Documento:SA219740403005071
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:453
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART43 ART177 N5.