Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018933
Data do Acordão:01/30/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRARIA
AREA EXCEDENTARIA A RESERVA
REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ALEGAÇÕES
MINISTERIO PUBLICO
PRAZO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
FORMALIDADE
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Não havendo devolução da totalidade do predio expropriado, por a reserva atribuida ser inferior a area desse predio, não se justifica a emissão de portaria que revogue a portaria que determinara a expropriação.
II - Não se pode conhecer de um vicio alegado pelo recorrente apenas nas alegações, quando o podia ter sido na petição de recurso.
III - O despacho que atribua uma reserva de 35000 pontos, quando os interessados pretendiam 70000 pontos, pode ser revogado a todo o tempo por outro que satisfaça essa pretensão, por não se tratar, na parte excedente a 35000 pontos, de acto constitutivo de direitos.
IV - O Ministerio Publico pode arguir vicios do acto impugnado para alem do prazo de um ano.
V - Tendo sido feita a comunicação, para os efeitos dos artigos 10 e 12 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 Abril, antes do despacho atributivo de reserva, não se torna necessario repetir essa formalidade se em tal comunicação se punha uma solução alternativa que veio a ser acolhida por posterior despacho e sobre a qual, portanto, o recorrente ja tinha tido oportunidade de expor a sua posição.
Nº Convencional:JSTA00018688
Nº do Documento:SA119860130018933
Data de Entrada:05/11/1983
Recorrente:UCP AGRICOLA CATARINA EUFEMIA SCARL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:275
Referência Publicação 1:BMJ N355 PAG209
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/01/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART26 ART27 N1.
LOSTA56 ART18 PAR2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
LPTA85 ART27 D ART45 ART47 ART57 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13866 DE 1984/05/03.
AC STA PROC13941 DE 1984/05/03.
AC STA DE 1983/06/30 IN BMJ N330 PAG422-423.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG121.