Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032006 |
| Data do Acordão: | 10/01/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. ÓNUS DE PROVA. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTO. PREPARO. |
| Sumário: | I - Pende sobre os recorrentes o ónus de alegar com clareza os elementos constitutivos da pretensão anulatória e fazer prova dos factos correspondentes. II - A não utilização por parte do tribunal da faculdade que lhe é concedida pelo art. 535° do Cód. do Proc. Civil não envolve, por si, qualquer espécie de ilegalidade. III - O sentido a atribuir ao despacho do relator sobre o preparo devido pelos recorrentes há-de ser retirado do contexto em que o mesmo foi proferido, considerando, nomeadamente, o requerimento dos interessados que o provocou e não por um acto de secretaria cujos contornos não foram recebidos pelo despacho em questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00054333 |
| Nº do Documento: | SAP19971001032006 |
| Data de Entrada: | 02/01/1996 |
| Recorrente: | SANTOS , VIRGÍNIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART46 N1. CPC96 ART535 ART672. CEXP91 ART5 N4 B. |
| Aditamento: | |