Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032006
Data do Acordão:10/01/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
ÓNUS DE PROVA.
REQUISIÇÃO DE DOCUMENTO.
PREPARO.
Sumário:I - Pende sobre os recorrentes o ónus de alegar com clareza os elementos constitutivos da pretensão anulatória e fazer prova dos factos correspondentes.
II - A não utilização por parte do tribunal da faculdade que lhe é concedida pelo art. 535° do Cód. do Proc. Civil não envolve, por si, qualquer espécie de ilegalidade.
III - O sentido a atribuir ao despacho do relator sobre o preparo devido pelos recorrentes há-de ser retirado do contexto em que o mesmo foi proferido, considerando, nomeadamente, o requerimento dos interessados que o provocou e não por um acto de secretaria cujos contornos não foram recebidos pelo despacho em questão.
Nº Convencional:JSTA00054333
Nº do Documento:SAP19971001032006
Data de Entrada:02/01/1996
Recorrente:SANTOS , VIRGÍNIA E OUTROS
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART46 N1.
CPC96 ART535 ART672.
CEXP91 ART5 N4 B.
Aditamento: