Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031667
Data do Acordão:05/03/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ENSINO SECUNDÁRIO
DIRECTOR EXECUTIVO
CONCURSO
ELEIÇÃO
BOLETIM DE VOTO
MAIORIA ABSOLUTA
MAIORIA RELATIVA
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
Sumário:I - A designação do director executivo obedece a um processo misto de concurso e eleição, destinando-se o primeiro à avaliação da capacidade eleitoral passiva dos candidatos.
II - Como a lei não prevê nenhuma forma para os boletins de voto destinados à eleição do director executivo, qualquer uma serve desde que assegure os princípios fundamentais da igualdade de condições para os eleitos e para os eleitores.
III - Não pode concluir-se que a existência num boletim de voto, em candidato único, de expressão de não adesão "Não" exprima um modo de votar diferente e em condições de desigualdade de outro em que tal expressão não apareça.
IV - Tendo o recorrente, nos trés escrutínios realizados, obtido 6 votos "Sim" e 7 votos "Não" dos 13 membros do conselho de escola que validamente votaram, não atingir um número favorável de votos em si superior ao obtido pela proposta contrária da sua não eleição como director executivo.
V - A maioria, no caso de uma ou duas propostas, é de metade mais de um voto favorável dos validamente expressos e poderá ser inferior àquele número no caso de mais de duas propostas.
VI - Não é contenciosamente recorrível o segmento do acto que se destina a mera orientação interna dos serviços de atendimento ou interpretação da lei.
Nº Convencional:JSTA00039816
Nº do Documento:SA119940503031667
Data de Entrada:01/19/1993
Recorrente:CUNHA , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1992/12/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 172/91 DE 1991/05/10 ART8 ART9 ART12 ART16 N1 ART18.
PORT 747-A/92 DE 1992/07/30 ART14 N4 ART15 N3 N4.
L 14/79 DE 1979/05/16.
DL 319-A/76 DE 1976/05/03.
CONST92 ART13 N1 ART129 ART266 N2.
CPA91 ART23 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/04/01 IN COL AC A21 PAG275.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG133.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG208.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG58.
SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG109.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG166.