Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004639
Data do Acordão:01/07/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
FLAGRANTE DELITO
Sumário:I - Comete o delito de descaminho de importação aquele que passa atraves da alfandega, sem as submeter a despacho, mercadorias, de origem estrangeira, que um tripulante de um barco lhe entregara com a incumbencia de as levar a sua casa.
II - Esta em flagrante delito de descaminho aquele que, tendo passado fraudulentamente, atraves da alfandega, mercadorias, estas lhe são apreendidas, quando ja em circulação, pelo agente fiscal que fora em sua perseguição.
Nº Convencional:JSTA00017631
Nº do Documento:SA419700107004639
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CATARINO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/13/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43 ART93 PAR3 ART168 PAR2.