Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004639 |
| Data do Acordão: | 01/07/1970 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | DESCAMINHO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA FLAGRANTE DELITO |
| Sumário: | I - Comete o delito de descaminho de importação aquele que passa atraves da alfandega, sem as submeter a despacho, mercadorias, de origem estrangeira, que um tripulante de um barco lhe entregara com a incumbencia de as levar a sua casa. II - Esta em flagrante delito de descaminho aquele que, tendo passado fraudulentamente, atraves da alfandega, mercadorias, estas lhe são apreendidas, quando ja em circulação, pelo agente fiscal que fora em sua perseguição. |
| Nº Convencional: | JSTA00017631 |
| Nº do Documento: | SA419700107004639 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CATARINO , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/13/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43 ART93 PAR3 ART168 PAR2. |