Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019956
Data do Acordão:09/27/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:IMPOSTO
CONFISCO
PARAFISCALIDADE
QUESTÃO FISCAL
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O imposto traduz-se numa prestação pecuniaria, coactivamente imposta ao cidadão, de modo unilateral com vista a realização de fins publicos, mas sem o caracter de sanção.
II - O confisco tem com finalidade dominante o inflingir um mal ao agente violador da ordem juridica.
III - Os tributos com natureza identica a dos impostos ainda cabem no conceito de receita parafiscal.
IV - A Portaria n. 753/83 de 6 de Julho ao impor aos seus destinatarios o pagamento de certas somas em dinheiro correspondentes as valorizações das suas existencias, em virtude do novo preço fixado pela Portaria 714-A/83, de 23 de Junho, versa uma questão fiscal.
V - Depois da entrada em vigor da Lei 4/86 de 21 de
Março que deu nova redacção ao ETAF (D.L. 129/84) a Secção do Contencioso Administrativo deste STA ficou privada da competencia que tinha para conhecer de "Questões Fiscais" por tal competencia ter sido atribuida a Secção do Contencioso Tributario.
Nº Convencional:JSTA00029667
Nº do Documento:SA119900927019956
Data de Entrada:12/14/1983
Recorrente:PRODUITS ET ENGRAIS CHIMIQUES DU PORTUGAL-SAPEC-SA
Recorrido 1:MINFP - MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5202
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 753/83 DE 1983/07/06.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
PORT 753/83 DE 1983/07/06.
CCI63 ART22 ART38.
CIMV63.
CONST89 ART106 N1 N2.
DL 41204 DE 1957/07/24 ART24.
ETAF84 ART8 ART26 N2 ART32 N1 C ART62 N1 A ART120.
CPCI63 ART5 ART89.
PORT 714-A/83 DE 1983/07/23.
PORT 814/82 DE 1982/07/28.
RTAF84 ART55.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART32 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18045 DE 1984/02/10.
AC STA PROC18954 DE 1982/02/09.
AC STA PROC18928 DE 1988/10/25.
Referência a Pareceres:P PGR 70/89 IN DR 108 IIS 1990/05/11 PAG5033.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PUBLICAS 1977 PAG32.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG29 PAG39.
OLIVEIRA SALAZAR LIÇÕES DE FINANÇAS PAG560 PAG564 PAG565.
CARDOSO DA COSTA IN AC TC 7/84 DE 1984/01/24.
SOUSA FRANCO FINANÇAS PUBLICAS E DIREITO FINANCEIRO 2ED PAG501.