Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01684/02
Data do Acordão:05/14/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO.
ACTO LESIVO.
DEMOLIÇÃO.
OBRA CLANDESTINA.
INTIMAÇÃO.
ACTO INOVADOR.
Sumário:I - Não constitui acto lesivo, e portanto recorrível, o despacho do Presidente da Câmara que adjudica a uma empresa privada, por determinado preço, os trabalhos de demolição de uma obra clandestina, na sequência de anterior resolução a intimar o proprietário a demoli-la, sob pena de ser a Câmara a fazê-lo à custa dele, e de outra a determinar a demolição por iniciativa da câmara
II - Enquanto dá seguimento às decisões anteriormente tomadas, nada inovando nem resolvendo em contrário, tal acto comporta-se como mero acto de execução; na parte em que fixa o valor da adjudicação, não é ainda lesivo, pois no que à pessoa do recorrente respeita esse valor não é ainda o valor definitivo dos trabalhos a que o mesmo ficará adstrito (e que poderia face à conta final da obra ser superior ou inferior), dependendo essa lesão de interesses de ulterior decisão (que foi tomada) no sentido de lhe exigir o pagamento dessa importância.
Nº Convencional:JSTA00059248
Nº do Documento:SA12003051401684
Data de Entrada:10/28/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32291 DE 1995/06/22.; AC STA PROC41410 DE 1999/01/18.; AC STA PROC46854 DE 2001/02/01.
Aditamento: