Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01684/02 |
| Data do Acordão: | 05/14/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO. ACTO LESIVO. DEMOLIÇÃO. OBRA CLANDESTINA. INTIMAÇÃO. ACTO INOVADOR. |
| Sumário: | I - Não constitui acto lesivo, e portanto recorrível, o despacho do Presidente da Câmara que adjudica a uma empresa privada, por determinado preço, os trabalhos de demolição de uma obra clandestina, na sequência de anterior resolução a intimar o proprietário a demoli-la, sob pena de ser a Câmara a fazê-lo à custa dele, e de outra a determinar a demolição por iniciativa da câmara II - Enquanto dá seguimento às decisões anteriormente tomadas, nada inovando nem resolvendo em contrário, tal acto comporta-se como mero acto de execução; na parte em que fixa o valor da adjudicação, não é ainda lesivo, pois no que à pessoa do recorrente respeita esse valor não é ainda o valor definitivo dos trabalhos a que o mesmo ficará adstrito (e que poderia face à conta final da obra ser superior ou inferior), dependendo essa lesão de interesses de ulterior decisão (que foi tomada) no sentido de lhe exigir o pagamento dessa importância. |
| Nº Convencional: | JSTA00059248 |
| Nº do Documento: | SA12003051401684 |
| Data de Entrada: | 10/28/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. LPTA85 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32291 DE 1995/06/22.; AC STA PROC41410 DE 1999/01/18.; AC STA PROC46854 DE 2001/02/01. |
| Aditamento: | |