Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015876
Data do Acordão:11/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUBSIDIO DE FERIAS
ADIDO FORA DO SERVIÇO
SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR
TEMPO DE SERVIÇO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
Sumário:I - A integração no quadro geral de adidos exige como requisitos indispensaveis a vinculação ao Estado ou corpos administrativos da administração ultramarina antes de 22-1-75 e um ano de serviço efectivo a essa data.
II - Exigindo o art. 6, n. 1, do Dec-Lei 49031, de 27-5-69, mais de um ano de serviço efectivo como requisito de atribuição do direito a ferias aos funcionarios em geral, desse direito goza necessariamente o funcionario integrado no quadro geral de adidos na situação de actividade fora do quadro, por a sua integração pressupor o minimo de um ano de serviço efectivo.
III - Sendo o subsidio de ferias uma remuneração complementar, condicionada pelo direito a ferias e sendo o funcionario naquela situação titular desse direito, direito tem tambem ao referido subsidio.
Nº Convencional:JSTA00007168
Nº do Documento:SA119821104015876
Data de Entrada:03/23/1981
Recorrente:JOAQUIM , SILVESTRE
Recorrido 1:MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3830
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 49031 DE 1969/05/27 ART6 N1.
DL 372/74 DE 1974/08/20 ART8.
DL 294/75 DE 1975/06/16 ART8 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 175/78 DE 1978/07/13 ART26 N2.
DL 307-A/76 DE 1976/04/26 ART2.
DL 330/76 DE 1976/05/07.
Referência a Pareceres:P PGR 82/78 DE 1978/05/18 IN DR IIS 1978/07/28.