Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015876 |
| Data do Acordão: | 11/04/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUBSIDIO DE FERIAS ADIDO FORA DO SERVIÇO SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR TEMPO DE SERVIÇO QUADRO GERAL DE ADIDOS |
| Sumário: | I - A integração no quadro geral de adidos exige como requisitos indispensaveis a vinculação ao Estado ou corpos administrativos da administração ultramarina antes de 22-1-75 e um ano de serviço efectivo a essa data. II - Exigindo o art. 6, n. 1, do Dec-Lei 49031, de 27-5-69, mais de um ano de serviço efectivo como requisito de atribuição do direito a ferias aos funcionarios em geral, desse direito goza necessariamente o funcionario integrado no quadro geral de adidos na situação de actividade fora do quadro, por a sua integração pressupor o minimo de um ano de serviço efectivo. III - Sendo o subsidio de ferias uma remuneração complementar, condicionada pelo direito a ferias e sendo o funcionario naquela situação titular desse direito, direito tem tambem ao referido subsidio. |
| Nº Convencional: | JSTA00007168 |
| Nº do Documento: | SA119821104015876 |
| Data de Entrada: | 03/23/1981 |
| Recorrente: | JOAQUIM , SILVESTRE |
| Recorrido 1: | MINRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3830 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 49031 DE 1969/05/27 ART6 N1. DL 372/74 DE 1974/08/20 ART8. DL 294/75 DE 1975/06/16 ART8 N1. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 175/78 DE 1978/07/13 ART26 N2. DL 307-A/76 DE 1976/04/26 ART2. DL 330/76 DE 1976/05/07. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 82/78 DE 1978/05/18 IN DR IIS 1978/07/28. |