Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038128
Data do Acordão:09/23/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
Sumário:I - Se a Administração, ao elaborar o aviso de concurso, não respeitou as regras jurídicas vigentes, omitindo a menção expressa a diplomas que estabelecem requisitos de candidatura e se, na lista de classificação final, figura uma candidata (única) que não satisfaz tais requisitos, o acto de homologação da lista de classificação final está ferido de invalidade, podendo o concurso ser anulado, nos termos legais.
Nº Convencional:JSTA00049820
Nº do Documento:SA119980923038128
Data de Entrada:07/04/1995
Recorrente:SOUSA , ANA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/07/28 ART16 M ART22 ART23.
DL 296/91 DE 1991/08/16 ART3 N5 C.
CPA91 ART141.