Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038128 |
| Data do Acordão: | 09/23/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO REQUISITOS DE ADMISSÃO |
| Sumário: | I - Se a Administração, ao elaborar o aviso de concurso, não respeitou as regras jurídicas vigentes, omitindo a menção expressa a diplomas que estabelecem requisitos de candidatura e se, na lista de classificação final, figura uma candidata (única) que não satisfaz tais requisitos, o acto de homologação da lista de classificação final está ferido de invalidade, podendo o concurso ser anulado, nos termos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00049820 |
| Nº do Documento: | SA119980923038128 |
| Data de Entrada: | 07/04/1995 |
| Recorrente: | SOUSA , ANA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/07/28 ART16 M ART22 ART23. DL 296/91 DE 1991/08/16 ART3 N5 C. CPA91 ART141. |