Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043743 |
| Data do Acordão: | 01/13/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | OBRA NOVA. LICENCIAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSADO. IDENTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - A legitimidade passiva, em recurso contencioso, só se considera assegurada com a chamada à lide do autor do acto e dos eventuais titulares de um interesse directo na improcedência do recurso, os chamados contra-interessados, aos quais a lei de processo confere poderes processuais próprios, designadamente o de contestar e alegar (arts. 36º, nº 1, al. b) e 49º da LPTA, e 67º do RSTA). II - No âmbito dos processos de licenciamento de obra aponta-se a ocorrência de relações multilaterais (administração / requerente / confinantes ou vizinhos), reconhecendo-se que estes últimos têm legitimidade para integrar a respectiva relação processual por poderem ser afectados nos seus direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos, assistindo-lhes um "direito de defesa" (abwehrrecht) contra a atribuição da autorização, típica da acção de vizinhança. III - É sobre o recorrente que impende o ónus processual de proceder à identificação e indicação da residência dos recorridos particulares, ou seja, de designar as pessoas contra quem o recurso terá de ser dirigido, devendo, para tal, proceder às diligências adequadas à obtenção dos elementos de identificação em falta. |
| Nº Convencional: | JSTA00053064 |
| Nº do Documento: | SA120000113043743 |
| Data de Entrada: | 04/15/1998 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOSÉ |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1997/12/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 ART57 PAR4 ART59. LPTA85 ART36 N1 B ART36 N1 C ART54. CADM40 ART821 ART838 PAR1. CPA91 ART74. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC 32001 DE 1993/09/28. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA ALMEDINA COIMBRA 1999 PAG165. VASCO PEREIRA DA SILVA EM BUSCA DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDIDO 1996 PAG274. SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ALMEDINA 2ED PAG287. |
| Aditamento: | |