Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043743
Data do Acordão:01/13/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:OBRA NOVA.
LICENCIAMENTO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
INTERESSADO.
IDENTIFICAÇÃO.
Sumário:I - A legitimidade passiva, em recurso contencioso, só se considera assegurada com a chamada à lide do autor do acto e dos eventuais titulares de um interesse directo na improcedência do recurso, os chamados contra-interessados, aos quais a lei de processo confere poderes processuais próprios, designadamente o de contestar e alegar (arts. 36º, nº 1, al. b) e 49º da LPTA, e 67º do RSTA).
II - No âmbito dos processos de licenciamento de obra aponta-se a ocorrência de relações multilaterais (administração / requerente / confinantes ou vizinhos), reconhecendo-se que estes últimos têm legitimidade para integrar a respectiva relação processual por poderem ser afectados nos seus direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos, assistindo-lhes um "direito de defesa" (abwehrrecht) contra a atribuição da autorização, típica da acção de vizinhança.
III - É sobre o recorrente que impende o ónus processual de proceder à identificação e indicação da residência dos recorridos particulares, ou seja, de designar as pessoas contra quem o recurso terá de ser dirigido, devendo, para tal, proceder às diligências adequadas à obtenção dos elementos de identificação em falta.
Nº Convencional:JSTA00053064
Nº do Documento:SA120000113043743
Data de Entrada:04/15/1998
Recorrente:RODRIGUES , JOSÉ
Recorrido 1:CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1997/12/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 ART57 PAR4 ART59.
LPTA85 ART36 N1 B ART36 N1 C ART54.
CADM40 ART821 ART838 PAR1.
CPA91 ART74.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC 32001 DE 1993/09/28.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA ALMEDINA COIMBRA 1999 PAG165.
VASCO PEREIRA DA SILVA EM BUSCA DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDIDO 1996 PAG274.
SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ALMEDINA 2ED PAG287.
Aditamento: