Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004694 |
| Data do Acordão: | 07/13/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | CADERNO DE ENCARGOS CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | Estabelecido num caderno de encargos que a concessionaria teria de construir numa passarelle de uma ponte-estrada, não viola o contrato o despacho que aceita, em vez daquela, a ponte de serviço construida pela concessionaria, mas apta ao transito de peões. Não ha recurso de despachos confirmativos de outro susceptivel de recurso, mas de que não se recorreu. |
| Nº Convencional: | JSTA00026462 |
| Nº do Documento: | SA119560713004694 |
| Recorrente: | HIDROELECTRICA ALTO ALENTEJO SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 60 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1955/08/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 2002 DE 1944/12/26 BV D. |