Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004694
Data do Acordão:07/13/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CADERNO DE ENCARGOS
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:Estabelecido num caderno de encargos que a concessionaria teria de construir numa passarelle de uma ponte-estrada, não viola o contrato o despacho que aceita, em vez daquela, a ponte de serviço construida pela concessionaria, mas apta ao transito de peões.
Não ha recurso de despachos confirmativos de outro susceptivel de recurso, mas de que não se recorreu.
Nº Convencional:JSTA00026462
Nº do Documento:SA119560713004694
Recorrente:HIDROELECTRICA ALTO ALENTEJO SARL
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:60
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1955/08/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 2002 DE 1944/12/26 BV D.