Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0506/03 |
| Data do Acordão: | 05/22/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE. DIRECTOR REGIONAL. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. |
| Sumário: | I - A omissão, na notificação do acto administrativo, das menções previstas na al. c) do nº 1 do art. 68º do CPA (indicação do "órgão competente para apreciar a impugnação do acto e o prazo para esse efeito, no caso de o acto não ser susceptível de recurso contencioso") não habilita o particular a concluir pela recorribilidade contenciosa directa do acto notificado, não sendo possível retirar do texto do preceito a inferência de que tal omissão comporta uma informação positiva de recorribilidade contenciosa. II - A regra geral no nosso ordenamento jurídico-administrativo é a da competência separada, reservando-se, em princípio, a impugnabilidade contenciosa directa para os actos praticados ao mais alto escalão da hierarquia da pessoa colectiva, ou por delegação sua. III - O despacho da Sub-Directora Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território em que se ordena a demolição de obras levadas a cabo em zona de Reserva Ecológica Nacional, sem licença da DRAOT, é um acto praticado ao abrigo de competência própria mas não exclusiva, dele cabendo recurso hierárquico necessário. |
| Nº Convencional: | JSTA00059298 |
| Nº do Documento: | SA1200305220506 |
| Data de Entrada: | 03/05/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SUBDIRECTORA REGIONAL DO AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO NORTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART68 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC43961 DE 2001/06/19.; AC STAPLENO PROC46808 DE 2001/05/02.; AC STAPLENO PROC46315 DE 2001/03/15.; AC STA DE 2001/05/29 PROC47237.; AC STA DE 1992/10/29 PROC30043. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG315. |
| Aditamento: | |