Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0506/03
Data do Acordão:05/22/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
DIRECTOR REGIONAL.
COMPETÊNCIA PRÓPRIA.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
Sumário: I - A omissão, na notificação do acto administrativo, das menções previstas na al. c) do nº 1 do art. 68º do CPA (indicação do "órgão competente para apreciar a impugnação do acto e o prazo para esse efeito, no caso de o acto não ser susceptível de recurso contencioso") não habilita o particular a concluir pela recorribilidade contenciosa directa do acto notificado, não sendo possível retirar do texto do preceito a inferência de que tal omissão comporta uma informação positiva de recorribilidade contenciosa.
II - A regra geral no nosso ordenamento jurídico-administrativo é a da competência separada, reservando-se, em princípio, a impugnabilidade contenciosa directa para os actos praticados ao mais alto escalão da hierarquia da pessoa colectiva, ou por delegação sua.
III - O despacho da Sub-Directora Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território em que se ordena a demolição de obras levadas a cabo em zona de Reserva Ecológica Nacional, sem licença da DRAOT, é um acto praticado ao abrigo de competência própria mas não exclusiva, dele cabendo recurso hierárquico necessário.
Nº Convencional:JSTA00059298
Nº do Documento:SA1200305220506
Data de Entrada:03/05/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SUBDIRECTORA REGIONAL DO AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART68 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43961 DE 2001/06/19.; AC STAPLENO PROC46808 DE 2001/05/02.; AC STAPLENO PROC46315 DE 2001/03/15.; AC STA DE 2001/05/29 PROC47237.; AC STA DE 1992/10/29 PROC30043.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG315.
Aditamento: