Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01216/03 |
| Data do Acordão: | 01/21/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTÁRIO. AQUISIÇÃO DE ACÇÕES. |
| Sumário: | Impugnado acto tributário da liquidação de emolumentos, referente a escritura pública de aquisição de acções, não ocorre violação da norma comunitária que se reporta à constituição de uma sociedade de capitais ou ao aumento do capital social de uma sociedade de capitais a que se referem as transcritas alíneas a) e c) do artº 4º da Directiva 69/335, do Conselho de 17.07.69. |
| Nº Convencional: | JSTA00060214 |
| Nº do Documento: | SA22004012101216 |
| Data de Entrada: | 07/03/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | CNOT67 ART89 E. TABELA DOS EMOLUMENTOS DO NOTARIADO APROVADA PELA PORT996/98 DE 1998/11/25 ART1 N1 N2 G H I ART4 A C ART5. |
| Legislação Estrangeira: | DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303/CEE DE 1985/06/10 ART4 ART7 ART9 ART10 ART11 ART12 N1 E. |
| Aditamento: | |