Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0840/04 |
| Data do Acordão: | 11/23/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL. ANULAÇÃO. RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I – Tendo sido anulada o despacho homologatório da lista de classificação final de um concurso de provimento de pessoal pelo facto do respectiva aviso de abertura, em violação do disposto no artigo 5º, do DL n.º 498/88, de 30-12, não especificar os métodos de selecção e classificação dos concorrentes e tendo a Administração optado por reconstituir a carreira dos concorrentes graduados para as vagas a concurso bem a do recorrente vencedor do recurso contencioso que determinou a anulação do acto impugnado, em vez de executar a decisão anulatória, o requerimento em que um dos concorrentes admitidos àquele concurso solicita que lhe seja dado igual tratamento, isto é, que seja reconstituída a sua carreira profissional nos mesmos termos que a dos restantes concorrentes, não consubstancia um pedido de execução do julgado anulatório. II – O facto de o recorrente não ter impugnado aquele acto classificativo anulado, conformando-se com ele, não lhe retira legitimidade para recorrer contenciosamente do indeferimento da pretensão que formulou na sequência da posição assumida pela Administração face ao transito em julgado daquela decisão anulatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00062640 |
| Nº do Documento: | SA1200511230840 |
| Data de Entrada: | 07/15/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/03/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5. CONST ART205. CPC67 ART673. CPA91 ART6. |
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