Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0840/04
Data do Acordão:11/23/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL.
ANULAÇÃO.
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
Sumário:I – Tendo sido anulada o despacho homologatório da lista de classificação final de um concurso de provimento de pessoal pelo facto do respectiva aviso de abertura, em violação do disposto no artigo 5º, do DL n.º 498/88, de 30-12, não especificar os métodos de selecção e classificação dos concorrentes e tendo a Administração optado por reconstituir a carreira dos concorrentes graduados para as vagas a concurso bem a do recorrente vencedor do recurso contencioso que determinou a anulação do acto impugnado, em vez de executar a decisão anulatória, o requerimento em que um dos concorrentes admitidos àquele concurso solicita que lhe seja dado igual tratamento, isto é, que seja reconstituída a sua carreira profissional nos mesmos termos que a dos restantes concorrentes, não consubstancia um pedido de execução do julgado anulatório.
II – O facto de o recorrente não ter impugnado aquele acto classificativo anulado, conformando-se com ele, não lhe retira legitimidade para recorrer contenciosamente do indeferimento da pretensão que formulou na sequência da posição assumida pela Administração face ao transito em julgado daquela decisão anulatória.
Nº Convencional:JSTA00062640
Nº do Documento:SA1200511230840
Data de Entrada:07/15/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/03/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5.
CONST ART205.
CPC67 ART673.
CPA91 ART6.
Aditamento: