Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003827
Data do Acordão:10/06/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DIRECTO
PREJUIZO ACTUAL
Sumário:Os danos que justificam a execução do acto recorrido devem ser reais e efectivos, e não possiveis ou incertos, e hão-de emanar directa e imediatamente da execução do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00027559
Nº do Documento:SA119511006003827
Recorrente:CM DE PAREDES
Recorrido 1:JF DE REBORDOSA - JF DE LORDELO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:53
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.