Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022083
Data do Acordão:07/22/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:REQUISIÇÃO CIVIL
CP
PESSOAL
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
CASO RESOLVIDO
COMPETENCIA DISCIPLINAR
CESSAÇÃO DE REQUISIÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
PARTICIPAÇÃO
AUTO DE NOTICIA
TESTEMUNHA
PROVA
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A Resolução do Conselho de Ministros, publicada na
2 Serie do DR de 30.3.83, ao reconhecer a necessidade de se proceder a requisição civil dos trabalhadores da
CP que se encontrassem em greve, constitui um acto administrativo definitivo e executorio.
II - E não tendo sido oportunamente impugnado, esse acto consolidou-se na ordem juridica pelo que não e licito fundar na sua pretensa ilegalidade qualquer vicio do acto que puniu o recorrente no processo disciplinar contra ele instaurado por não ter obedecido a requisição civil entretanto determinada.
III - Mantem-se a competencia disciplinar do Ministro depois da cessação da situação de requisição.
IV - Tendo o processo disciplinar sido instaurado com base, não no auto de noticia, mas numa participação era inaplicavel o preceituado no art. 56 do ED e a acusação so devia ter sido deduzida "depois de concluida a investigação".
V - As testemunhas indicadas pela defesa em processo disciplinar destinam-se a fazer a prova dos factos alegados na defesa.
6 - Assim, tendo o arguido indicado um certo numero de testemunhas, e tendo sido invocados tais factos na defesa, impunha-se a audição dessas testemunhas, sob pena de se cometer uma nulidade insuprivel.
Nº Convencional:JSTA00024345
Nº do Documento:SA119860722022083
Data de Entrada:01/09/1985
Recorrente:PORTELA , FERNANDO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3366
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART40 N1 ART53 ART55 ART59 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22103 DE 1986/02/06.
AC STA PROC22117 DE 1986/02/06.
AC STA PROC20057 DE 1986/02/13.
Referência a Pareceres:P PGR IN BMJ N311 PAG137.