Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015164
Data do Acordão:07/28/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
AUTO DE NOTÍCIA
FÉ EM JUÍZO
PARTICIPAÇÃO
CESSÃO DE QUOTAS
Sumário:I - Se o auto de notícia não refere factos presenciados pelo autuante, baseando-se apenas em denúncia, não faz fé em juízo, valendo como simples participação.
II - A sisa devida pela cessão de uma quota social não incide sobre o preço da cessão, mas sobre o valor dos imobiliários correspondentes à quota.
Nº Convencional:JSTA00021034
Nº do Documento:SA219650728015164
Data de Entrada:11/27/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ROSADO , ABEL GESTOR DA FIRMA BREMTHALER QUARZITWERK GMBH
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:34
Referência Publicação 1:AD N49 ANOV PAG48
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART19 N2 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1958/02/19 IN COL AC VI PAG231.