Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023809
Data do Acordão:03/15/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PESSOAL TECNICO SUPERIOR
ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
PREJUIZO DIRECTO
LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Gera ilegitimidade passiva, nos termos da alinea c) do n. 1 do art. 36 do Dec-Lei n. 267/85 de 16 de Julho o não chamamento ao recurso contencioso dos interessados particulares a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar.
II - Podem ser directamente prejudicados com a procedencia do recurso os candidatos em concurso de provimento graduados em posição superior a da recorrente.
III - A inercia da recorrente em requerer a citação desses candidatos, não obstante ter sido solicitada pelo Tribunal a faze-lo, conduz a referida situação de ilegitimidade passiva pelo que e de rejeitar o recurso interposto.
Nº Convencional:JSTA00023723
Nº do Documento:SA119900315023809
Data de Entrada:04/21/1986
Recorrente:MORAIS , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1982
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/01/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR4 PAR5.
LPTA85 ART24 B ART36 N1 C.