Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023809 |
| Data do Acordão: | 03/15/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PESSOAL TECNICO SUPERIOR ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO PREJUIZO DIRECTO LEGITIMIDADE PASSIVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Gera ilegitimidade passiva, nos termos da alinea c) do n. 1 do art. 36 do Dec-Lei n. 267/85 de 16 de Julho o não chamamento ao recurso contencioso dos interessados particulares a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar. II - Podem ser directamente prejudicados com a procedencia do recurso os candidatos em concurso de provimento graduados em posição superior a da recorrente. III - A inercia da recorrente em requerer a citação desses candidatos, não obstante ter sido solicitada pelo Tribunal a faze-lo, conduz a referida situação de ilegitimidade passiva pelo que e de rejeitar o recurso interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00023723 |
| Nº do Documento: | SA119900315023809 |
| Data de Entrada: | 04/21/1986 |
| Recorrente: | MORAIS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1982 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1986/01/29. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART57 PAR4 PAR5. LPTA85 ART24 B ART36 N1 C. |