Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0997/03 |
| Data do Acordão: | 09/26/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONTRATO DE CONCESSÃO AUTO-ESTRADA CONSTRUÇÃO VIOLAÇÃO CONTRATO MULTA CONTRATUAL |
| Sumário: | Não tendo a recorrente, concessionária da concepção, projecto, construção, exploração e conservação de determinados lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, nos termos do contrato de concessão celebrado com o Estado Português, logrado infirmar as conclusões do Relatório Final da Comissão de Inquérito ao acidente resultante da queda da estrutura de suporte do tabuleiro de um viaduto de um desses lanços, de que resultou a morte de 4 trabalhadores, e que determinaram a aplicação à concessionária de multas contratuais por violação de diversas cláusulas do contrato de concessão, não pode proceder o recurso interposto do despacho que aplicou essas multas, por não ter sido demonstrada a existência de ilegalidade por erro nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA0008280 |
| Nº do Documento: | SA1200709260997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |