Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0179/10 |
| Data do Acordão: | 05/26/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DÍVIDA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - O pagamento do imposto tem apenas a ver com a exigibilidade da dívida, com a sua cobrança, que não com a legalidade da liquidação impugnada. II - Assim, o pagamento da dívida tributária, em sede executiva, leva à extinção da execução, pois que concretizada a cobrança, mas não determina a extinção da instância do processo de impugnação do acto de liquidação dessa dívida, por inutilidade superveniente da lide, pois que não tem a ver com a legalidade da dívida, recte da liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11858 |
| Nº do Documento: | SA2201005260179 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |