Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0197/12 |
| Data do Acordão: | 06/20/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo "quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica a admissão da revista de um acórdão do TCA que se pronunciou sobre a competência material dos tribunais para o conhecimento de litígio relativo a um clube de futebol que impugnou nos tribunais administrativos a decisão da FPF de não aceitar a inscrição de um seu jogador, e de punir o clube com descida de divisão por ter recorrido aos Tribunais do Estado, matérias que o TCA não considerou como “questões estritamente desportivas”, à luz do disposto nos arts. 46º a 48º da Lei nº 30/2004, de 21 de Julho, e dos arts. 20º e 268º, nº 4 da CRP. III - Trata-se, na verdade, de matéria que foi já objecto de elaborada e exaustiva apreciação jurisprudencial em diversos arestos deste Supremo Tribunal Administrativo, reveladores de uma posição jurisprudencial uniforme, na qual, aliás, se conforta o acórdão recorrido, não se vislumbrando justificação para a admissão da presente revista, que sempre teria por objecto a reapreciação de uma questão já anteriormente analisada e decidida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14340 |
| Nº do Documento: | SA1201206200197 |
| Data de Entrada: | 02/23/2012 |
| Recorrente: | FED PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |