Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023720
Data do Acordão:11/24/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO.
ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
DIREITO COMUNITÁRIO.
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - Os actos das autoridades aduaneiras praticadas ao abrigo do direito comunitário têm de ser fundamentados de acordo com o direito comunitário e não de acordo com o direito nacional.
II - O dever de fundamentação das decisões das autoridades aduaneiras tomadas por escrito, quando não deferirem os pedidos ou quando tenham consequências desfavoráveis para as pessoas, consta do art. 6º, nº 3, do Código Aduaneiro Comunitário.
III - Não é de aceitar a fundamentação a posteriori.
Nº Convencional:JSTA00052697
Nº do Documento:SA219991124023720
Data de Entrada:03/03/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:SATURNO 2 CENTRAL ALIMENTAR AÇOREANA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT T FISCAL ADUANEIRO LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - PROC FISCAL.
Legislação Nacional:CADUCOM92 ART6 N3.
Referência a Doutrina:NUNO DA ROCHA CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ANOTADO PAG25.
HASSO PRAHL DONANES E ACCISES VOLII PAG452.
Aditamento: