Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023720 |
| Data do Acordão: | 11/24/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO. ACTO DE LIQUIDAÇÃO. DIREITO COMUNITÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - Os actos das autoridades aduaneiras praticadas ao abrigo do direito comunitário têm de ser fundamentados de acordo com o direito comunitário e não de acordo com o direito nacional. II - O dever de fundamentação das decisões das autoridades aduaneiras tomadas por escrito, quando não deferirem os pedidos ou quando tenham consequências desfavoráveis para as pessoas, consta do art. 6º, nº 3, do Código Aduaneiro Comunitário. III - Não é de aceitar a fundamentação a posteriori. |
| Nº Convencional: | JSTA00052697 |
| Nº do Documento: | SA219991124023720 |
| Data de Entrada: | 03/03/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | SATURNO 2 CENTRAL ALIMENTAR AÇOREANA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT T FISCAL ADUANEIRO LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - PROC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CADUCOM92 ART6 N3. |
| Referência a Doutrina: | NUNO DA ROCHA CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ANOTADO PAG25. HASSO PRAHL DONANES E ACCISES VOLII PAG452. |
| Aditamento: | |