Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014246 |
| Data do Acordão: | 11/06/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO MINISTERIO DA INDUSTRIA E TECNOLOGIA PODER DISCRICIONARIO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL PARECER |
| Sumário: | I - A concessão de isenção de direitos aduaneiros constitui um poder discricionario, cujo exercicio depende da emissão de parecer favoravel pelo departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia e de que tal parecer mostre haver manifesto interesse para a industria nacional na importação. II - O facto de não existir produção no Pais da mercadoria importada não implica desde logo a conclusão de que ha manifesto interesse, na importação, para a industria nacional, pois tal indice, bem como o da insuficiencia da produção nacional ou o da sua insusceptibilidade de satisfazer as necessidades da industria utilizadora, são apresentados, no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 225-F/76, a titulo meramente exemplificativo. III - A averiguação do manifesto interesse para a industria nacional foi deixada ao criterio da entidade competente para decidir. |
| Nº Convencional: | JSTA00009302 |
| Nº do Documento: | SA119801106014246 |
| Data de Entrada: | 01/28/1980 |
| Recorrente: | TETLEY PORTUGUESA DE CHAS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4528 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/06/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. |