Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014246
Data do Acordão:11/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
MINISTERIO DA INDUSTRIA E TECNOLOGIA
PODER DISCRICIONARIO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL
PARECER
Sumário:I - A concessão de isenção de direitos aduaneiros constitui um poder discricionario, cujo exercicio depende da emissão de parecer favoravel pelo departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia e de que tal parecer mostre haver manifesto interesse para a industria nacional na importação.
II - O facto de não existir produção no Pais da mercadoria importada não implica desde logo a conclusão de que ha manifesto interesse, na importação, para a industria nacional, pois tal indice, bem como o da insuficiencia da produção nacional ou o da sua insusceptibilidade de satisfazer as necessidades da industria utilizadora, são apresentados, no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 225-F/76, a titulo meramente exemplificativo.
III - A averiguação do manifesto interesse para a industria nacional foi deixada ao criterio da entidade competente para decidir.
Nº Convencional:JSTA00009302
Nº do Documento:SA119801106014246
Data de Entrada:01/28/1980
Recorrente:TETLEY PORTUGUESA DE CHAS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4528
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/06/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.