Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043928 |
| Data do Acordão: | 02/10/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUISITOS DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - A matéria do apoio judiciário situa-se no âmbito da jurisdição voluntária, sendo o respectivo processo concebido e estruturado na perspectiva de uma certa precaridade e revogabilidade das respectivas decisões, e no qual, mais do que critérios estritamente legais, imperam critérios de conveniência, onde não pode em rigor falar-se de uma verdadeira controvérsia mas antes de uma actividade de assistência e fiscalização, ou seja, em liberdade de opção casuística pelas soluções de conveniência e oportunidade. II - Daí que, neste contexto, deva ser menor o grau de exigência formal na aceitação e apreciação do pedido de apoio judiciário, a fim de se compaginar com os objectivos nucleares do instituto, bastando, para tal efeito, que do articulado ou requerimento respectivo se colha com suficiente inequivocidade que o requerente se apresenta ao tribunal como peticionante do apoio judiciário, invocando manifesta carência de meios económicos para suportar as despesas da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00053198 |
| Nº do Documento: | SA120000210043928 |
| Data de Entrada: | 06/03/1998 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DE SANTO ANTONIO DOS CAPUCHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DO TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | APOIO JUDICIÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29 ART31. |