Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043928
Data do Acordão:02/10/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
REQUISITOS DA PETIÇÃO
Sumário:I - A matéria do apoio judiciário situa-se no âmbito da jurisdição voluntária, sendo o respectivo processo concebido e estruturado na perspectiva de uma certa precaridade e revogabilidade das respectivas decisões, e no qual, mais do que critérios estritamente legais, imperam critérios de conveniência, onde não pode em rigor falar-se de uma verdadeira controvérsia mas antes de uma actividade de assistência e fiscalização, ou seja, em liberdade de opção casuística pelas soluções de conveniência e oportunidade.
II - Daí que, neste contexto, deva ser menor o grau de exigência formal na aceitação e apreciação do pedido de apoio judiciário, a fim de se compaginar com os objectivos nucleares do instituto, bastando, para tal efeito, que do articulado ou requerimento respectivo se colha com suficiente inequivocidade que o requerente se apresenta ao tribunal como peticionante do apoio judiciário, invocando manifesta carência de meios económicos para suportar as despesas da lide.
Nº Convencional:JSTA00053198
Nº do Documento:SA120000210043928
Data de Entrada:06/03/1998
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:HOSPITAL DE SANTO ANTONIO DOS CAPUCHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DO TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:APOIO JUDICIÁRIO.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29 ART31.