Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024111
Data do Acordão:03/17/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DOMINIO PRIVADO MUNICIPAL
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACTO INTERNO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
Sumário:I - Constitui acto de direito privado a deliberação da Camara municipal que, invocando clausula de um contrato pelo qual vendeu a um particular, para a construção de hotel, um terreno do seu dominio privado, entende assistir-lhe o direito, que pretende exercer, de reversão em virtude do comprador não ter cumprido os prazos a que se obrigara. Consequentemente, os Tribunais do contencioso administrativo não são competentes para apreciar e decidir a questão em recurso contencioso interposto pelo comprador.
II - E acto interno, insusceptivel de recurso contencioso, a deliberação dirigida aos serviços para que comuniquem as entidades oficiais a deliberação referida no numero anterior.
III - E igualmente acto interno a ordem dada aos serviços para procederem a regularização do terreno referido no n.I na Conservatoria do registo predial e encarregassem um advogado de intentar acção judicial declarativa.
IV - Não constitui acto administrativo individual, denegatorio de autorização da construção de um hotel, que alias não tinha sido solicitada a Camara, a deliberação camararia que manda comunicar a entidades oficiais, em oficio transcrito ao interessado, que tinha sido deliberado aprovar um plano de urbanização no qual não estava autorizada a construção de hoteis no terreno aludido no n.I. Consequentemente o recurso que tem por objecto pretenso acto denegatorio e interposto de acto materialmente inexistente.
Nº Convencional:JSTA00021408
Nº do Documento:SA119880317024111
Data de Entrada:07/01/1986
Recorrente:ISOTAL-SOC IMOBILIARIA DO SOTAVENTO DO ALGARVE SARL
Recorrido 1:CM DE SILVES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1572
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 ART816.
ETAF84 ART4 N1 F ART51.
LPTA85 ART25.
CRP84 ART16 ART17 ART123.