Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01308/04
Data do Acordão:10/17/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:MILITAR.
PENSÃO DE REFORMA.
CÁLCULO DA PENSÃO.
RESERVA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
LEI INOVADORA.
Sumário:I - A norma do art. 44º, nº 3 do EMFA/99, aprovado pelo DL nº 236/99, de 25 de Junho, na redacção dada pela Lei nº 25/2000, de 23 de Agosto, segundo a qual passou a relevar, para efeito do cálculo da pensão de reforma, o tempo de permanência do militar na reserva fora da efectividade de serviço, tem carácter inovatório, sendo inaplicável retroactivamente às relações jurídicas estabelecidas anteriormente à sua vigência.
II - Desse modo, a referida norma não se aplica aos militares que se reformaram ao abrigo do regime do EMFA/90, aprovado pelo DL nº 34-A/90, de 24 de Janeiro, à luz do qual o tempo de permanência do militar na reserva fora da efectividade de serviço não relevava para efeito do cálculo da pensão de reforma.
Nº Convencional:JSTA00063597
Nº do Documento:SAP2006101701308
Data de Entrada:12/09/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA DE 2004/07/08 - AC TCA PROC11206/02 DE 2003/07/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B C.
CPC67 ART763.
EMFAR99 ART44 N3 N4 ART121.
EMFAR90 ART46 ART47 ART48 ART49 ART127.
L 25/2000 DE 2000/08/23.
CCIV66 ART9 ART12.
EA92 ART26 A ART27 ART28 N2 ART115 ART117 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42/05 DE 2006/02/07.; AC STAPLENO PROC39181 DE 2002/12/11.; AC STAPLENO PROC43/05 DE 2006/03/02.; AC STAPLENO PROC575/05 DE 2006/02/07.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG286-287
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