Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022875 |
| Data do Acordão: | 10/20/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS MÚTUO PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - A prescrição é excepção peremptória, causa extintiva de direitos, que conhece regulamentação em sede de direito substantivo. II - Assim, a prescrição da dívida exequenda (no caso, prescrição de juros de mora) deveria ser arguida pelo executado, não podendo ser conhecida oficiosamente pelo juiz. III - O disposto no artigo 259 do CPT, que apenas se aplica às obrigações tributárias, não tem aplicação às dívidas à CGD coercivamente cobradas através do processo de execução fiscal. IV - À prescrição de dívidas derivadas de contrato de mútuo em que a CGD assume a posição de credor, porque provenientes de relação jurídica de direito privado, aplicam-se antes as regras do Código Civil, as quais obstam àquele conhecimento oficioso. - cfr. arts. 303 e 310 al. d) -. |
| Nº Convencional: | JSTA00052369 |
| Nº do Documento: | SA219991020022875 |
| Data de Entrada: | 06/08/1998 |
| Recorrente: | MENDES , JOÃO |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART259 ART341 N7. CCIV66 ART303 ART310 D ART341. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22840 DE 1999/01/20. AC STA PROC22458 DE 1999/02/10. AC STA PROC23277 DE 1999/04/14. AC STA PROC23240 DE 1999/04/21. |