Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028465 |
| Data do Acordão: | 11/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LEGITIMIDADE PASSIVA CONTRA-INTERESSADO CORRECÇÃO DA PETIÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - No recurso contencioso de anulação do despacho que indeferiu o recurso hierárquico interposto do despacho de homologação da lista de classificação final do concurso, a legitimidade passiva da entidade recorrida só se verifica quando com ela sejam chamados ao recurso, os candidatos admitidos a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar (art. 36, n.1, al. b) e 40 n. 1, al. b) da L.P.T.A.). II - Formulado convite ao recorrente para vir regularizar a instância nos termos do art. 40, n. 1, al. b) da LPTA e aquele o não fizer no prazo que lhe for fixado, tal omissão determina rejeição do recurso, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 57 § 4 do RSTA e 493, n. 2 e 494, n. 1, al. b) do CPC, aqui aplicável ex vi do art. 1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00040602 |
| Nº do Documento: | SA119941103028465 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | MOREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1990/02/01. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B ART40 ART45 ART49 ART54 N3 B. RSTA57 ART57 PAR4. CPC67 ART493 N2 ART494 N1 B. CONST89 ART20 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/11/19 IN AD N319 PAG921. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG1397. |