Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028465
Data do Acordão:11/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONTRA-INTERESSADO
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - No recurso contencioso de anulação do despacho que indeferiu o recurso hierárquico interposto do despacho de homologação da lista de classificação final do concurso, a legitimidade passiva da entidade recorrida só se verifica quando com ela sejam chamados ao recurso, os candidatos admitidos a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar (art. 36, n.1, al. b) e 40 n. 1, al. b) da L.P.T.A.).
II - Formulado convite ao recorrente para vir regularizar a instância nos termos do art. 40, n. 1, al. b) da
LPTA e aquele o não fizer no prazo que lhe for fixado, tal omissão determina rejeição do recurso, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 57 § 4 do RSTA e 493, n. 2 e 494, n. 1, al. b) do CPC, aqui aplicável ex vi do art. 1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00040602
Nº do Documento:SA119941103028465
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:MOREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1990/02/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B ART40 ART45 ART49 ART54 N3 B.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPC67 ART493 N2 ART494 N1 B.
CONST89 ART20 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/11/19 IN AD N319 PAG921.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG1397.