Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016076 |
| Data do Acordão: | 01/21/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A LETRA DE VENCIMENTO MANIFESTO MUTUO |
| Sumário: | Não estão sujeitas a manifesto, desde a data do saque, as letras que tenham sido emitidas para titularem e diferirem o vencimento de creditos ja vencidos, desde que, embora não compreendidas no paragrafo 2 do artigo 3 do Codigo do Imposto de Capitais, se ilidiu a presunção estabelecida no seu paragrafo 3, por não corporizarem nenhuma das situações previstas nos ns. 1, 2 e 3 do mesmo artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00017447 |
| Nº do Documento: | SA219700121016076 |
| Data de Entrada: | 03/11/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FIGUEIREDO , ABEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/06/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 31 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART3 N1 N2 N3 PAR2 PAR3 PAR4 ART24 ART25. CPC39 ART286. LULL ART23 ART35. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1967/12/20 IN AD ANOVII PAG808. |