Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016076
Data do Acordão:01/21/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A
LETRA DE VENCIMENTO
MANIFESTO
MUTUO
Sumário:Não estão sujeitas a manifesto, desde a data do saque, as letras que tenham sido emitidas para titularem e diferirem o vencimento de creditos ja vencidos, desde que, embora não compreendidas no paragrafo 2 do artigo 3 do Codigo do Imposto de Capitais, se ilidiu a presunção estabelecida no seu paragrafo 3, por não corporizarem nenhuma das situações previstas nos ns. 1, 2 e 3 do mesmo artigo.
Nº Convencional:JSTA00017447
Nº do Documento:SA219700121016076
Data de Entrada:03/11/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FIGUEIREDO , ABEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART3 N1 N2 N3 PAR2 PAR3 PAR4 ART24 ART25.
CPC39 ART286.
LULL ART23 ART35.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/12/20 IN AD ANOVII PAG808.