Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015880
Data do Acordão:10/21/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:AGRAVO
ORDEM DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
PERSONALIDADE JUDICIARIA
CAPACIDADE JUDICIARIA
Sumário:I - Subindo conjuntamente o agravo interposto de despacho que julgou a parte legalmente representada e o agravo interposto do saneador que pos termo ao processo por julgar a mesma parte (recorrida do recurso contencioso) sem personalidade e capacidade judiciarias, ha que apreciar em primeiro lugar o recurso que primeiro foi interposto.
II - Merecendo provimento o recurso interposto do primeiro despacho por a recorrida não estar legalmente representada, deve tal despacho ser revogado, com prejuizo do conhecimento do segundo agravo, por a infracção por aquele cometida modificar a decisão que pos termo ao processo.
III - Efectivamente, não pode estar legalmente representada, como decidiu o primeiro despacho, a parte que foi julgada sem personalidade e capacidade judiciaria pelo despacho que pos termo ao processo.
Nº Convencional:JSTA00007124
Nº do Documento:SA119821021015880
Data de Entrada:03/25/1981
Recorrente:GOMES , ANSELMO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA FUNDAÇÃO COUTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3598
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART233 N3 ART393 N2 ART493 ART494 N1 ART586 ART682 ART752 N2 ART820 N6 ART835.
CPC67 ART23 N2 ART40.