Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015880 |
| Data do Acordão: | 10/21/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | AGRAVO ORDEM DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS REPRESENTAÇÃO EM JUIZO PERSONALIDADE JUDICIARIA CAPACIDADE JUDICIARIA |
| Sumário: | I - Subindo conjuntamente o agravo interposto de despacho que julgou a parte legalmente representada e o agravo interposto do saneador que pos termo ao processo por julgar a mesma parte (recorrida do recurso contencioso) sem personalidade e capacidade judiciarias, ha que apreciar em primeiro lugar o recurso que primeiro foi interposto. II - Merecendo provimento o recurso interposto do primeiro despacho por a recorrida não estar legalmente representada, deve tal despacho ser revogado, com prejuizo do conhecimento do segundo agravo, por a infracção por aquele cometida modificar a decisão que pos termo ao processo. III - Efectivamente, não pode estar legalmente representada, como decidiu o primeiro despacho, a parte que foi julgada sem personalidade e capacidade judiciaria pelo despacho que pos termo ao processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00007124 |
| Nº do Documento: | SA119821021015880 |
| Data de Entrada: | 03/25/1981 |
| Recorrente: | GOMES , ANSELMO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA FUNDAÇÃO COUTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3598 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART233 N3 ART393 N2 ART493 ART494 N1 ART586 ART682 ART752 N2 ART820 N6 ART835. CPC67 ART23 N2 ART40. |