Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020814
Data do Acordão:06/28/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
EFEITO EX NUNC
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:A revogação por, substituição do acto recorrido, apenas faz cessar para futuro os efeitos do acto revogado.
Assim, nada obsta ao prosseguimento do recurso, para sentença anulatoria, em relação aos efeitos ja produzidos.*
Nº Convencional:JSTA00029907
Nº do Documento:SA119880628020814
Data de Entrada:05/21/1984
Recorrente:CALDEIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3523
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART48.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG477.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO115 PAG23.