Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030977
Data do Acordão:03/23/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:MÉDICO
TÍTULO PROFISSIONAL
CARREIRA MÉDICA
GRAU DE ESPECIALISTA
Sumário:I - Nos termos do acto XIV do Acordo Cultural entre Portugal e o Brasil, de 7/Set/66, o Governo Portugês está, em princípio, obrigado a reconhecer ao médico brasileiro, como habilitação para exercer a medicina em Portugal, os Diplomas ou títulos profissionais reconhecidos e exigidos no Brasil para o exercício da respectiva actividade, desde que idóneos e devidamente legalizados.
II - Porém, para o reconhecimento do grau de Assistente Hospitalar (hoje, denominado grau de especialista) na área profissional de reumatologia, não basta a exibição daqueles Diplomas ou títulos profissionais, sendo necessário, - à semelhança do exigido a médicos que detenham a nacionalidade portuguesa, - sujeitar-se ao estatuído no regime das carreiras médicas, nomeadamente, o preceituado no art. 29 do Dec.Lei n. 93/90, de 6/Março.
Nº Convencional:JSTA00051407
Nº do Documento:SA119990323030977
Data de Entrada:08/07/1992
Recorrente:NEVES , EDUARDO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 310/82 DE 1982/08/03 ART13 ART24 N1.
DL 93/90 DE 1990/03/06 ART4 N1 ART6 N2 ART14 ART22 N2 ART29 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART3.
CPA91 ART5 N1 ART9 ART124.
CONST92 ART266 ART268 N1.
Referências Internacionais:AC CULTURAL ENTRE PORTUGAL E O BRASIL DE 1966/09/07 ACTO XIV.