Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030977 |
| Data do Acordão: | 03/23/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | MÉDICO TÍTULO PROFISSIONAL CARREIRA MÉDICA GRAU DE ESPECIALISTA |
| Sumário: | I - Nos termos do acto XIV do Acordo Cultural entre Portugal e o Brasil, de 7/Set/66, o Governo Portugês está, em princípio, obrigado a reconhecer ao médico brasileiro, como habilitação para exercer a medicina em Portugal, os Diplomas ou títulos profissionais reconhecidos e exigidos no Brasil para o exercício da respectiva actividade, desde que idóneos e devidamente legalizados. II - Porém, para o reconhecimento do grau de Assistente Hospitalar (hoje, denominado grau de especialista) na área profissional de reumatologia, não basta a exibição daqueles Diplomas ou títulos profissionais, sendo necessário, - à semelhança do exigido a médicos que detenham a nacionalidade portuguesa, - sujeitar-se ao estatuído no regime das carreiras médicas, nomeadamente, o preceituado no art. 29 do Dec.Lei n. 93/90, de 6/Março. |
| Nº Convencional: | JSTA00051407 |
| Nº do Documento: | SA119990323030977 |
| Data de Entrada: | 08/07/1992 |
| Recorrente: | NEVES , EDUARDO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 310/82 DE 1982/08/03 ART13 ART24 N1. DL 93/90 DE 1990/03/06 ART4 N1 ART6 N2 ART14 ART22 N2 ART29 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART3. CPA91 ART5 N1 ART9 ART124. CONST92 ART266 ART268 N1. |
| Referências Internacionais: | AC CULTURAL ENTRE PORTUGAL E O BRASIL DE 1966/09/07 ACTO XIV. |