Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 058/17 |
| Data do Acordão: | 02/09/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DIREITO DE RESPOSTA |
| Sumário: | Deve admitir-se recurso de revista de decisão do TCA Sul que considerou haver uma situação de facto consumado e, só por isso, preenchido o requisito “periculum in mora” se for imediatamente publicado um texto ao abrigo do direito de resposta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21453 |
| Nº do Documento: | SA120170209058 |
| Data de Entrada: | 01/23/2017 |
| Recorrente: | ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL - ERC |
| Recorrido 1: | A..., LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |