Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032226 |
| Data do Acordão: | 06/09/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA FUNCIONÁRIO PÚBLICO TRANSFERÊNCIA CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO RESIDÊNCIA HABITUAL |
| Sumário: | Não se verifica o requisito positivo previsto na alínea a) do n. 1 do art. 76 do L.P.T.A., na transferência, por conveniência de serviço e por um ano, de uma secretária aduaneira de 2 classe para a Alfândega do Funchal, residindo em Sintra e estando anteriormente colocada nos Serviços Centrais, uma vez que ao habilitar-se a concurso e aceitar a nomeação, sabia que podia ser colocada em qualquer dos serviços da Direcção Geral, entre eles, a Alfândega do Funchal.* |
| Nº Convencional: | JSTA00037355 |
| Nº do Documento: | SA119930609032226 |
| Data de Entrada: | 05/18/1993 |
| Recorrente: | LOURENÇO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. DL 252-A/82 DE 1982/06/28 ART44 ART45. CONST89 ART36 N5 N6 ART44 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28377 DE 1990/06/12. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG302. |