Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032226
Data do Acordão:06/09/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
TRANSFERÊNCIA
CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO
RESIDÊNCIA HABITUAL
Sumário:Não se verifica o requisito positivo previsto na alínea a) do n. 1 do art. 76 do L.P.T.A., na transferência, por conveniência de serviço e por um ano, de uma secretária aduaneira de 2 classe para a Alfândega do Funchal, residindo em Sintra e estando anteriormente colocada nos Serviços Centrais, uma vez que ao habilitar-se a concurso e aceitar a nomeação, sabia que podia ser colocada em qualquer dos serviços da Direcção Geral, entre eles, a Alfândega do Funchal.*
Nº Convencional:JSTA00037355
Nº do Documento:SA119930609032226
Data de Entrada:05/18/1993
Recorrente:LOURENÇO , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
DL 252-A/82 DE 1982/06/28 ART44 ART45.
CONST89 ART36 N5 N6 ART44 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28377 DE 1990/06/12.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG302.