Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0255/10 |
| Data do Acordão: | 10/31/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA REQUISITOS EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - O funcionamento do instituto da extensão de efeitos, exige a verificação dos seguintes requisitos a demonstrar pelo interessado: a) que a sua situação não tenha sido (ainda) definida por sentença transitada em julgado (artigo 161º, nº1); b) que, na decisão cuja extensão de efeitos se pretende, o tribunal tenha julgado procedente uma pretensão perfeitamente idêntica àquela que o interessado accionou ou poderia accionar contra a mesma entidade administrativa (artigo 161º, nº 2, 1ª parte); c) que, no mesmo sentido, tenham sido proferidas cinco sentenças transitadas em julgado, sendo que o requerimento da extensão de efeitos tem de fazer menção às sentenças existentes e, de entre elas, indicar aquela cuja extensão de efeitos pretende. II - Não tem aplicação este instituto se o interessado invoca como pressuposto da extensão de efeitos um acórdão que se limita a anular o despacho homologatório do concurso a que o Exequente concorreu, pois o mesmo não confere por si qualquer direito à reconstituição da carreira quer do beneficiário parte no referido Acórdão, quer do Exequente, que nem sequer foi parte do mesmo. III - Anulado o despacho homologatório do concurso, estava a Administração obrigada, em execução de julgados, a anular o concurso e a publicar novo aviso de abertura, com vista a eliminar as ilegalidades que tinham motivado a anulação e garantir o respeito pelos princípios da igualdade e da transparência. IV - Se em vez disso, a Administração procedeu à reconstituição da carreira do impugnante, que foi parte no referido Acórdão, fê-lo à margem da execução do mesmo, o que significa que aquele Acórdão não confere ao Exequente por maioria de razão título para fundamentar um direito à reconstituição da sua carreira. V - Ao fazê-lo a Administração estaria a incorrer na violação dos princípios da justiça e da igualdade uma vez que os mesmos não relevam na ilegalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00068443 |
| Nº do Documento: | SA1201310310255 |
| Data de Entrada: | 03/26/2010 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | A...................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Indicações Eventuais: | DIR ADM CONT - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART173 N4 ART161 N1 B N2 ART172 ART177 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01106/02 DE 2003/01/30 |
| Referência a Doutrina: | AROSO ALMEIDA E CARLOS CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PÁG1049-1053 |
| Aditamento: | |