Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0255/10
Data do Acordão:10/31/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA
REQUISITOS
EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO
Sumário:I - O funcionamento do instituto da extensão de efeitos, exige a verificação dos seguintes requisitos a demonstrar pelo interessado: a) que a sua situação não tenha sido (ainda) definida por sentença transitada em julgado (artigo 161º, nº1); b) que, na decisão cuja extensão de efeitos se pretende, o tribunal tenha julgado procedente uma pretensão perfeitamente idêntica àquela que o interessado accionou ou poderia accionar contra a mesma entidade administrativa (artigo 161º, nº 2, 1ª parte); c) que, no mesmo sentido, tenham sido proferidas cinco sentenças transitadas em julgado, sendo que o requerimento da extensão de efeitos tem de fazer menção às sentenças existentes e, de entre elas, indicar aquela cuja extensão de efeitos pretende.
II - Não tem aplicação este instituto se o interessado invoca como pressuposto da extensão de efeitos um acórdão que se limita a anular o despacho homologatório do concurso a que o Exequente concorreu, pois o mesmo não confere por si qualquer direito à reconstituição da carreira quer do beneficiário parte no referido Acórdão, quer do Exequente, que nem sequer foi parte do mesmo.
III - Anulado o despacho homologatório do concurso, estava a Administração obrigada, em execução de julgados, a anular o concurso e a publicar novo aviso de abertura, com vista a eliminar as ilegalidades que tinham motivado a anulação e garantir o respeito pelos princípios da igualdade e da transparência.
IV - Se em vez disso, a Administração procedeu à reconstituição da carreira do impugnante, que foi parte no referido Acórdão, fê-lo à margem da execução do mesmo, o que significa que aquele Acórdão não confere ao Exequente por maioria de razão título para fundamentar um direito à reconstituição da sua carreira.
V - Ao fazê-lo a Administração estaria a incorrer na violação dos princípios da justiça e da igualdade uma vez que os mesmos não relevam na ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00068443
Nº do Documento:SA1201310310255
Data de Entrada:03/26/2010
Recorrente:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Recorrido 1:A......................
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Indicações Eventuais:DIR ADM CONT - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA
Legislação Nacional:CPTA02 ART173 N4 ART161 N1 B N2 ART172 ART177
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01106/02 DE 2003/01/30
Referência a Doutrina:AROSO ALMEIDA E CARLOS CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PÁG1049-1053
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